Tribunal Central Administrativo Sul

63914/96

Data
2005-03-29
Relator
Pereira Gameiro

Sumário

1 A fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados carecem de uma fundamentação expressa e clara, através de uma exposição sucinta dos fundamentos de facto e de direito da decisão, de modo a possibilitarem um conhecimento concreto da motivação do acto. 2. Se o autor do acto admite que alguns dos pressupostos de facto do acto anterior, com base nos quais se operou a quantificação da matéria tributável, não se verificam, não é possivel sustentar a manutenção de tal quantificação. 3. A procedência do vício de forma por falta de fundamentação da deliberação da comissão de revisão torna-a ilegal e acarreta a anulação da liquidação.

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