Tribunal Central Administrativo Sul

12716/03

Data
2005-06-30
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - O art. 268º da C.R.P. impõe a notificação dos actos administrativos, remetendo contudo para a lei ordinária a concretização das formas possíveis de notificação, de acordo com a natureza do caso concreto. II - Para além das formas de notificação previstas no art. 70º do C.P.A., outras existem, previstas em leis especiais prevalecentes, desde que não se trate das matérias insertas nas partes e capítulos do C.P.A. que sejam abrangidas pelas normas dos números 5, 6 e 7 do mesmo diploma. III - O nº 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar não é inconstitucional.

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