Tribunal Central Administrativo Sul

07422/03

Data
2007-05-10
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) De acordo com o preceituado no artigo 120º do CPA, consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta. 2) Mostra-se, por isso, ilegal o recurso contencioso de um acto normativo, que determina a substituição de uma função policial por outra.

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