Parecer n.º 4/1992
Relator: LUCAS COELHO
como «acto opiniativo», de natureza instrutória e consultiva, desprovido de autonomia funcional no seio do procedimento gracioso que culminou no acto administrativo final produtor de efeitos jurídicos externos ... legalidade procedimental a pretensão de revisão do parecer nº 4/92, quando subsiste o acto ou actos principais de homologação do órgão ou órgãos da Administração activa dotados de competência decisória