882/18.0BELSB
Relator: CRISTINA SANTOS
1. Tendo em conta os elementos que obrigatoriamente devem fazer parte do
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Relator: CRISTINA SANTOS
1. Tendo em conta os elementos que obrigatoriamente devem fazer parte do
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A necessária motivação da convicção do tribunal sobre o julgamento dos
Relator: Xavier Forte
I)- O não acatamento do Relatório da CADA , favorável à pretensão informativa
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, que a obrigação de satisfação de pedidos de informação e acesso a documentos administrativos é afastada quando tais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 15º da Lei 46/2007, de 24.08, queixa apresentada perante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos interrompe o prazo para deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para ... Administrativo de 1991) para tomar uma decisão face ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, findo o qual, sem qualquer pronúncia, se considera haver falta de decisão ocorrida
Relator: FONSECA DA PAZ
direito à informação administrativa procedimental inclui a faculdade de acesso a documentos e registos administrativos que digam respeito a um procedimento, designadamente através da sua consulta. II - A gravação sonora ... aplicação da lei, a unidade do ordenamento jurídico, não pode o direito de acesso a documentos administrativos servir para revelar o sentido de voto dos membros de um órgão colegial
Relator: António Vasconcelos
esteja prejudicado pela decisão dada a outras. II – A lei que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização é aplicável à RTP, enquanto empresa pública ... carácter administrativo e detendo poderes de natureza pública. III – O documento em causa nos autos – contrato estabelecido entre a RTP e a SPORT TV – é um documento administrativo nos termos
Relator: Helena Canelas
direito de acesso aos arquivos e registos administrativos – dispondo que “os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto ... regime do acesso extra procedimental. III – As IPSS´s só se encontrarão submetidas ao regime de acesso aos documentos e informações administrativas constante da Lei n.º 26/2016
Relator: RUI PEREIRA
acesso e de reutilização dos documentos administrativos, estabelece as várias formas de acesso aos documentos administrativos, que podem consistir na consulta gratuita, efectuada nos serviços que os detêm, na reprodução ... além da simples manipulação dos documentos. V – A restrição de acesso prevista no artigo 6º, nº 6 da LADA tem como pressuposto que os documentos sujeitos à mesma contenham informação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial
Relator: Gonçalves Pereira
cultura teatral, está sujeita à regras contidas na lei sobre o acesso de particulares aos documentos administrativos. 2) Por isso, em cumprimento do disposto nos artigos 61º a 65º
Relator: LINA COSTA
densificado no artigo 17º do CPA e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos ... artigo 3º da LADA - documento administrativo relativo à gestão orçamental e financeira daquela -, pelo que o direito de acesso pode ser expresso pelo particular em requerimento ao abrigo do artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
12/2005, de 26/01, por estar em causa documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. III. A Lei nº 67/98, de 26/10 ... pelo que é um regime que logicamente antecede o regime de acesso aos documentos administrativos, regulado pela Lei nº 46/2007, de 24/08, ao regular os termos em que a informação
Relator: João Beato Oliveira Sousa
100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização ... Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente. (…) Artigo 7.º Alteração ao Decreto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
apresentado, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, acção administrativa especial, com vista à declaração de nulidade da decisão de acesso a informações e documentos bancários e dos actos administrativos ... acção administrativa especial (nº.361/09.6BELLE) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, com vista à declaração de nulidade dos actos de acesso a informações e documentos bancários, bem como
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 268º da Constituição consagra-se o direito e garantia dos administrados de serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente ... legislativas. IV. Nada impede que documentos contendo propostas ao Governo e respeitantes a procedimentos em que existam interessados diretos, sejam do seu acesso, no caso de estar em causa matéria
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção ... agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pirâmide normativa, diz-nos a LARDA que: um terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa ... acesso à informação; sem prejuízo das demais restrições legalmente previstas, os documentos administrativos ficam sujeitos a interdição de acesso ou a acesso sob autorização, durante o tempo estritamente necessário