84-0041
Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade sindical não significa apenas a liberdade de constituição e o pluralismo de associações sindicais, mas tambem a sua autonomia institucional ou organizatoria no sentido de que todos os sindicatos
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Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade sindical não significa apenas a liberdade de constituição e o pluralismo de associações sindicais, mas tambem a sua autonomia institucional ou organizatoria no sentido de que todos os sindicatos
celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e as mesmas associações sindicais (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho
Relator: MARGARIDA REIS
como exigência de necessidade absoluta do custo, nem como fundamento para a Administração Tributária sindicar a oportunidade, conveniência ou racionalidade económica das opções de gestão do sujeito passivo, pelo
Relator: VITOR AMARAL
razoável um montante indemnizatório situado dentro de determinados limites. VI. Haverá, pois, de sindicar-se o critério de equidade concretamente aplicado, pelo que, a situar-se a indemnização fixada
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
proporcionalidade aplicável às restrições de direitos, liberdades e garantias, não é diretamente convocável para sindicar a conformação regulamentar de direitos sociais, não sendo, por isso, violadora de tais preceitos
Relator: LUÍS JARDIM
subscritoras, adiante designadas por instituições, e os trabalhadores ao seu serviço, representados pelas organizações sindicais outorgantes. (…)”, e “abolir todas e quaisquer diuturnidades”. Atendendo ao princípio da dupla filiação, não tendo
Relator: LUÍSA SOARES
pelo que a sentença não pode ser sindicada pelo tribunal ad quem, por ficar fora dos seus poderes de cognição, se a sentença versa sobre execução fiscal relativa a imposto
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
decisão de indeferimento. II - Os Autores revelam deter um interesse directo e pessoal em sindicar a legalidade de um acto que autoriza a transferência de uma farmácia para o mesmo
Relator: JORGE ANTUNES
LCJIMP (artigos 100.º a 103.º), não compete aos nossos tribunais sindicar ou exercer qualquer censura sobre a decisão estrangeira, seja no âmbito da matéria de facto, seja
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
enquanto outorgante dos contratos impugnados, porquanto a ausência daquele cuja vontade negocial se pretende sindicar impede a produção de uma decisão com eficácia reguladora plena. (vi) Verifica-se igualmente preterição
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
reclamação da conta destina‑se apenas a sindicar erros ou ilegalidades na sua elaboração material, não sendo meio idóneo para reapreciar o mérito da decisão condenatória ou para alterar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
determinada judicialmente se o órgão de execução fiscal não o tiver feito ou se sindicados os termos dessa demonstração.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
inviabiliza, per se, a apreciação do deficit instrutório, porquanto o Tribunal de recurso pode sindicar o juízo sobre a necessidade ou não de produção de prova em sede do recurso
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
cautelar afere-se pela legitimidade para instaurar a correspondente ação principal, assistindo às associações sindicais legitimidade processual para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos
Relator: LUÍSA SOARES
pelo que a sentença não pode ser sindicada pelo tribunal ad quem, na parte em que não sofre recurso, por ficar fora dos seus poderes de cognição
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
petição inicial, nem os mesmos foram objeto de qualquer análise na decisão recorrida, ou sindicada a sua omissão de pronúncia, encontra-se vedada a sua apreciação em sede de recurso
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
termos previstos nas normas tributárias, desde que a legalidade da liquidação tenha sido sindicada – cfr. alínea a) do nº3 do artigo 97.º do CPPT
Relator: CHANDRA GRACIAS
acesso ao suporte dessa mesma opinião e à possibilidade de efectivamente a sindicar. II. Antes de ser lavrado o regime provisório em causa, os progenitores, sempre assistidos pelos seusmandatários, foram
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
direitos no rateio são afetados pela admissão de passivo alheio -, mantêm a faculdade de sindicar a materialidade constitutiva de tais créditos. (11). A subscrição de um formulário de livrança
Relator: VIRGINIA ANDRADE [Por vencimento]
somente pode ser sindicado autonomamente, não podendo ser fundamento de impugnação judicial onde o acto impugnado seja a liquidação de IMI. II. Ao abrigo do disposto