Tribunal Central Administrativo Sul

1235/13.1BESNT

Data
2026-06-11
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pela Recorrente nas conclusões das alegações de recurso (artigo 635.º, n.º 4 do CPC), pelo que a sentença não pode ser sindicada pelo tribunal ad quem, por ficar fora dos seus poderes de cognição, se a sentença versa sobre execução fiscal relativa a imposto de selo e as conclusões e alegações apresentadas pela Recorrente se referem a IMT invocando disposições legais referentes a este imposto.

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