Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de adesão entre a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF e outro aos acordos coletivos celebrados entre o Centro Hospi
- Data
- 2026-08-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de adesão entre a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF e outro aos acordos coletivos celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e as mesmas associações sindicais (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho) e entre o Centro Hospita
Texto integral (731 palavras)
Acordo de adesão entre a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE e o Sindicato
Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF e outro aos acordos coletivos
celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e as mesmas associações
sindicais (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em
regime de contrato de trabalho) e entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e as
mesmas associações sindicais (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores
enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras)
Acordo de adesão entre a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE, e o Sindicato Independente
Profissionais de Enfermagem e outro aos Acordos coletivos entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e
outros e as mesmas associações sindicais (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores en-
fermeiros em regime de contrato de trabalho), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de
novembro de 2015 e (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de
contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º
11, de 22 de março de 2018.
Entre,
A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE, pessoa coletiva pública n.º 503 035 416, com sede na
IC 19, Venteira - 2720-276 Amadora, aqui representada pela senhora Dr.ª Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva
de Almeida, na qualidade de presidente do conselho de administração e pela senhora enfermeira Graça de
Fátima Gonçalves do Nascimento, na qualidade de vogal executiva do conselho de administração, de ora em
diante designado por «primeiro outorgante»;
E,
O Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem, e o Sindicatos dos Enfermeiros, neste ato
representados, respetivamente, pelo senhor enfermeiro Fernando Mendes Parreira e pelo senhor enfermeiro
Luís António Rodrigues Silva com poderes para o ato, de ora em diante designado por «segundo outorgante»;
Também denominados por parte ou, quando em conjunto por partes,
É celebrado, nos termos do artigo 504.º do Código do Trabalho, na sua versão atual, o presente acordo de
adesão aos acordos coletivos entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e o Sindicato Independente
Profissionais de Enfermagem e outro (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfer-
meiros em regime de contrato de trabalho), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de
novembro de 2015 e (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de
contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11,
22 de março de 2018, nos seguintes termos:
1- O primeiro outorgante declara que adere, na sua totalidade, ao conteúdo dos acordos coletivos celebrados
entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem
e outro, respetivamente o instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime
de contrato de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e o
instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho -
Procedimento concursal e outras), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, 22 de março de 2018.
2- Para cumprimento do disposto no artigo 492.º, número 1, alínea g), conjugado com o artigo 496.º, ambos
do Código do Trabalho, refere-se que são potencialmente abrangidos por este acordo de adesão a Unidade
Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE e mais 1256 trabalhadores ao seu serviço.
3- O presente acordo de adesão entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da data do Boletim
do Trabalho e Emprego que o publicar.
BTE 29 | 167
Boletim do Trabalho e Emprego 29 8 agosto 2026
Amadora, 3 de julho de 2026.
Pela Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE:
Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, presidente do conselho de administração.
Graça de Fátima Gonçalves do Nascimento, vogal executiva.
Pelo Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF:
Fernando Mendes Parreira, presidente, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato dos Enfermeiros - SE:
Luís António Rodrigues Silva, presidente, na qualidade de mandatário.
Depositado a 23 de julho de 2026, a fl. 148 do livro n.º 13, com o n.º 181/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 29 | 168
Boletim do Trabalho e Emprego 29 8 agosto 2026
PRIVADO