840/17.1T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ FLORES
nessas circunstâncias é ilegal, porque vai além da letra e do espirito da norma contida no art. 88º (cf. art. 9º, do Código Civil) e é inconstitucional, na medida
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Relator: JOSÉ FLORES
nessas circunstâncias é ilegal, porque vai além da letra e do espirito da norma contida no art. 88º (cf. art. 9º, do Código Civil) e é inconstitucional, na medida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 2. A ilegalidade dos regulamentos consiste sempre na infidelidade deles relativamente à fonte legal. 3. Se estiver ... 72º, n.º2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4. A apreciação da inconstitucionalidade de normas constantes de diplomas legais que traduzem opções políticas constitui também, nos termos
Relator: TAVARES DA COSTA
recurso constitucional a quem vem reagindo ao judicialmente decidido tendo-o por ilegal face ao artigo 282 da Constituição e ao acordão deste Tribunal n. 61/91. III - Não se verifica ... recurso - o de recusa, na decisão recorrida, de aplicação de determinada norma por inconstitucionalidade - quando não e emitido qualquer juizo novo de constitucionalidade, na decisão de que se recorre
Relator: TAVARES DA COSTA
recurso constitucional a quem vem reagindo ao judicialmente decidido tendo-o por ilegal face ao artigo 282, da Constituição e ao Acordão deste Tribunal n. 61/91; III - Não se verifica ... recurso - o de recusa, na decisão recorrida, de aplicação de derminada norma por inconstitucionalidade - quando não e emitido qualquer juizo novo de constitucionalidade, na decisão de que se recorre
Relator: TAVARES DA COSTA
recurso constitucional a quem vem reagindo ao judicialmente decidido tendo-o por ilegal face ao artigo 282 da Constituição e ao Acordão deste Tribunal n. 61/91; III - Não se verifica ... recurso - o de recusa, na decisão recorrida, de aplicação de determinada norma por inconstitucionalidade - quando não e emitido qualquer juizo novo de constitucionalidade, na decisão de que se recorre
Relator: RIBEIRO MENDES
colectivas de trabalho, não foi, porem, suscitada de forma clara, durante o processo, qualquer inconstitucionalidade de normas juridicas, mas apenas, de um acto concreto de aplicação do direito: um acordão ... Tribunal Constitucional carece, por outro lado, de competencia para conhecer de questões de ilegalidade imputadas a normas de convenções colectivas de trabalho, por violação de normas de direito ordinario
Relator: RUI PEREIRA
exacta medida em que os efeitos que se pretendiam alcançar com a norma cuja inconstitucionalidade com força obrigatória geral veio a ser declarada acabaram por ser atingidos por outra disposição ... vício de inconstitucionalidade, mas em termos que ainda assim não permitem antecipar os efeitos visados com a providência requerida. IV – Daí que não tenha havido nenhuma omissão ilegal por parte
Relator: MONTEIRO DINIS
pretende recorrer. III - Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional se a inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo. IV - Devem ser condenados ... fazendo um uso manifestamente reprovavel do processo com o fim de conseguir um objectivo ilegal, cuja falta de fundamentação não podem deixar de ignorar
Relator: SOFIA DAVID
ilegal e lesiva dos interesses que se quer salvaguardar com a interposição da acção. II- A simples invocação da publicação de uma lei relativamente à qual se imputam inconstitucionalidades
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
instancia recorrida. IV - Ha contradição na afirmação de que determinada norma padece de inconstitucionalidade e a afirmação de que o acordão recorrido viola por erro de interpretação a mesma norma ... inconstitucionalidade de uma norma, seria uma via processual de obtenção de decisão susceptivel de viabilizar um recurso para o Tribunal Constitucional. VI - O Tribunal Constitucional, em materia de ilegalidade, não
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
ilegalmente construída ou a restituição do solo ao estado anterior, à custa do autor do facto, consagrada no nº 4 do art. 278º-A do C.Penal, não é inconstitucional
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 08/05 não é de julgar inconstitucional por violação do Princípio da Igualdade consagrado no artigo ... juros e a respetiva cumulação com a aplicação de sobretaxa convencionada não é ilegal no âmbito das relações das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda
Relator: Alexandra Alendouro
artigos 2º, 10º e 11º da Lei n.º 68/2013 não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da proibição do retrocesso social, da protecção da confiança e da proporcionalidade ... Acórdão n.º 794/2013 do Tribunal Constitucional, de 21/11/2013), improcedendo, em consequência, a ilegalidade do acto impugnado baseada em violação de normas inconstitucionais.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Portuguesa para a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, por parte do Tribunal Constitucional, pode ter lugar também no caso de declaração de inconstitucionalidade por parte de um tribunal ... texto constitucional sobre esta hipótese. 17. A posição jurídica daqueles que perante uma norma ilegal aplicável ao seu caso concreto reagem pelos meios judiciais adequados e obtêm uma decisão favorável
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A decisão do tribunal "a quo" que admita o recurso de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Ainda que o recurso haja perdido todo o interesse no respeitante
Relator: FERNANDA PALMA
princípio, suscitada de modo processualmente adequado quando tão-só se indica como globalmente inconstitucional todo um diploma legal. III - Não sendo o recorrente nenhuma das entidades referidas no artigo ... carece ele de legitimidade para requerer a apreciação e a verificação de uma eventual inconstitucionalidade por omissão. IV - A Directiva n.º 89/655/CEE estabelece que as decisões tomadas pelas entidades
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo
Relator: Antero Pires Salvador
conheceu era de conhecimento oficioso. 3 . Tendo o tribunal conhecido e decidido pela inconstitucionalidade formal do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de Maio, por violação da preeminência ... Despacho violar o princípio do primado da lei, bem como pela sua ilegalidade, sem que estas questões tenham sido substanciadas na petição inicial, existe nulidade por excesso de pronúncia
Relator: JORGE CAMPINOS
não tem assento constitucional geral , salvo em areas reservadas , mas a lei retroactiva e inconstitucional se violar principios ou disposições constitucionais autonomos. II - O comando retroactivo ... Constituição) uma vez que , tornando legal o que antes era ilegal , obstaculou ao exito da impugnação com fundamento na ilegalidade dos actos administrativos entretanto praticados. IV - A mesma norma não