Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não pode tomar-se conhecimento de reclamações que, para alem de terem sido apresentadas fora do prazo, eram dirigidas contra decisões que não se reportavam a não admissão de recurso para o Tribunal Constitucional. II - Não e admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional interposto para alem do prazo de oito dias, contados da data da notificação da decisão de que se pretende recorrer. III - Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional se a inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo. IV - Devem ser condenados como litigantes de ma fe os reclamantes que vem fazendo um uso manifestamente reprovavel do processo com o fim de conseguir um objectivo ilegal, cuja falta de fundamentação não podem deixar de ignorar.
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