546/09.5 BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Constituem requisitos do direito ao benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF a admissão por contrato sem termo, de trabalhadores com idade inferior a 30 anos
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Constituem requisitos do direito ao benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF a admissão por contrato sem termo, de trabalhadores com idade inferior a 30 anos
Relator: Margarida Reis
situação tributária, no caso, relativamente ao modo de imputação à matéria coletável do benefício fiscal concedido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
efectivada a participação do contribuinte no processo de formação do acto de cessação do benefício fiscal em sede de IMI e das subsequentes liquidações do imposto, dado que as questões
Relator: MARIA CARDOSO
benefício fiscal previsto no artigo 32.º do EBF tem que ser interpretado com referência ao objecto social das SGPS, tal como definido no artigo
Relator: MARIA CARDOSO
não lhe foram presentes os elementos necessários e suficientes para apreciar dos pressupostos do benefício fiscal que o contribuinte pretendia ver relevado na autoliquidação. II - Não são devidos juros indemnizatórios
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
para a empresa ao abrigo de contrato de trabalho a termo certo. II. O benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF, na redacção vigente até 31.12.2002, concedia
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF, na redação em vigor 31/12/2002, concedia ao empregador, para efeitos de IRC, a possibilidade de considerar os encargos mensais decorrentes do novo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade inferior
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade inferior
Relator: Cristina da Nova
direta ou indiretamente, a pessoas habilitadas a prescrever ou a dispensar medicamentos, prémios, ofertas, benefícios pecuniários ou em espécie, exceto quando se trate de objetos relacionados com a prática ... fomentar uma cultura e responsabilidade social perante a população, promovendo como prémio o benefício fiscal 6.Majoração dos donativos de caráter social sempre que esteja em causa o Estado
Relator: Pedro Vergueiro
autor ou requerente. III) O A. reagiu contra um despacho de cessação de benefício fiscal para efeito de IMI, pretendendo naturalmente evitar uma posterior emissão de liquidação de IMI, situação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
estamos perante um regime de não sujeição a imposto e não propriamente perante um benefício fiscal. VII – A actuação positiva do contribuinte - a comunicação a que alude o nº4
Relator: JORGE CORTÊS
sede da entidade beneficiária do rendimento se situa estrangeiro, condição de aplicação do benefício fiscal de redução da taxa de IRC (actual artigo 80.º/2, do CIRC), podia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
actos impositivos. 5. Não se pode ter por incumprida a contrapartida do referido benefício fiscal - pressuposto do acto que retirou o reconhecimento de utilidade pública - se o que foi inicialmente
Relator: ROGÉRIO MARTINS
atribuição do benefício fiscal constante do art. 42º do EBF implica que a isenção resulte da aplicação de uma norma ou tratado de direito internacional ou de um princípio
Relator: Moisés Rodrigues
meses para passar o “control” da sua invalidez e ter apresentado o pedido de benefício fiscal em 21/03/2001
Relator: Eugénio Sequeira
direito aos benefícios fiscais surge com a verificação histórica dos seus pressupostos objectivos e subjectivos contidos na norma da respectiva previsão, ainda que o benefício fiscal esteja dependente de acto
Relator: Dulce Neto
Não é válido, para comprovar o direito ao benefício fiscal por parte de sujeito passivo deficiente, relativamente ao IRS do ano de 1996, um atestado médico emitido
Relator: Valente Torrão
veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instrucções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade ... critérios 4. Sendo assim, é legal o acto da AF que não considera o benefício fiscal conferido pelo artº 44º do EBF, para efeitos
Relator: Dulce Neto
novo critério, não podendo o recorrente legitimamente pretender ver reconhecido o direito ao benefício fiscal em causa com base numa avaliação de incapacidade efectuada ao abrigo de um critério