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  1. TCASsó sumário

    175/09.3 BELRS-A

    Relator: MARIA CARDOSO

    não lhe foram presentes os elementos necessários e suficientes para apreciar dos pressupostos do benefício fiscal que o contribuinte pretendia ver relevado na autoliquidação. II - Não são devidos juros indemnizatórios

  2. TCANsó sumário

    02371/07.9BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    para a empresa ao abrigo de contrato de trabalho a termo certo. II. O benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF, na redacção vigente até 31.12.2002, concedia

  3. TCASsó sumário

    587/10.0BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade inferior

  4. TCANsó sumário

    01306/09.9BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    direta ou indiretamente, a pessoas habilitadas a prescrever ou a dispensar medicamentos, prémios, ofertas, benefícios pecuniários ou em espécie, exceto quando se trate de objetos relacionados com a prática ... fomentar uma cultura e responsabilidade social perante a população, promovendo como prémio o benefício fiscal 6.Majoração dos donativos de caráter social sempre que esteja em causa o Estado

  5. TCASsó sumário

    09164/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    estamos perante um regime de não sujeição a imposto e não propriamente perante um benefício fiscal. VII – A actuação positiva do contribuinte - a comunicação a que alude o nº4

  6. TCANsó sumário

    00164/04

    Relator: Valente Torrão

    veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instrucções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade ... critérios 4. Sendo assim, é legal o acto da AF que não considera o benefício fiscal conferido pelo artº 44º do EBF, para efeitos