470 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    4626/00

    Relator: Cristina Santos

    Atento o princípio da aquisição processual, de a cada uma das partes aproveitar (ou prejudicar) todo o material de instrução recolhido no processo, independentemente da consideração de quem até ... prova testemunhal quando por lei se exija documento para a validade ou prova do acto ou este se ache já plenamente provado por documento ou por outra prova com força

  2. TCANsó sumário

    00403/11.5BELSB

    Relator: TIAGO MIRANDA

    279º nº 2 do actual) ressalva tal exigência, ao dispor que o aproveitamento dos efeitos civis da propositura da primeira acção não pode prejudicar “o disposto na Lei civil quanto ... Autores, no sentido de lhes ser exigível terem-se representado a necessidade do acto omisso, para o efeito do disposto no nº 2 do artigo 279º do CPC.* * Sumário elaborado

  3. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto ... processo de impugnação judicial tem por objecto a apreciação da ilegalidade do acto tributário, visando a declaração de inexistência ou nulidade do acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento

  4. TRG

    1121/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    não está demonstrado (a ignorância da lei, se é que a houve ..., não aproveita a ninguém) o mesmo seria censurável nos termos ... numa situação concreta, a pessoa tinha a obrigação de suspeitar que aquele acto realmente fosse ilícito ou lícito e, em consequência disso, intentar verificar se assim era ou não” (...), concretamente

  5. TCASsó sumário

    07791/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    requerente, quer sobre o juízo de legalidade a formular em relação ao acto administrativo impugnado em juízo. V. O esforço da demonstração dos factos alegados nos articulados recai sobre ... Tribunal não pode aplicar a estatuição, logo vai julgar contra a parte a quem aproveitaria a aplicação da norma jurídica

  6. TCASsó sumário

    07578/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    move. 2. A impugnação judicial é a via processual para atacar e/ou anular o acto tributário ou seja, aquela declaração de vontade da Administração Fiscal que define o quantum ... como uma nulidade insanável, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados ou que diminuam as garantias de defesa e devendo praticar-se os que forem estritamente

  7. TCASsó sumário

    00570/05

    Relator: José Correia

    sequente execução, garante plenamente a tutela do direito pretensamente violado com tal acto, não pode o contribuinte servir-se para esse fim da acção para reconhecimento de um direito ... impugnação judicial. VIII)- Devendo a petição inicial ser indeferida por não poder ser aproveitada e o réu ser absolvido da instância, nos termos do artigo 288.°, n.° l, alínea

  8. TRE

    576/22.1T8ORM.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    fazer dos bens da herança abrange apenas a utilização direta do prédio e o aproveitamento imediato das suas aptidões naturais. VI. As obras que configurem benfeitorias necessárias, realizadas ... consentimento dos restantes herdeiros e contra a oposição do cabeça de casal, constitui acto anulável, impondo a reposição da situação existente mediante o replantio das árvores arrancadas

  9. TCANsó sumário

    00356/12.2BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    parte do réu, o Ministério da Educação e Ciência, da prática de um determinado acto dirigido à situação individual e concreta da autora, a sua avaliação ao abrigo dos critérios ... 91/2012, de 30 de Março, e, como contrapartida, a prática de um acto administrativo, individual e concreto, a avaliação da autora de acordo com o regime anteriormente vigente, o consignado

  10. TCANsó sumário

    00079/03 - PORTO

    Relator: Dulce Neto

    despacho de reversão, não pode pretender que o Tribunal analise oficiosamente a legalidade do acto de liquidação, já que o objecto da acção impugnatória condiciona os limites de extensão ... 22º da LGT, destina-se a permitir-lhe discutir a legalidade do acto de liquidação que conduziu à dívida exequenda, não se confundindo com a discussão sobre a presença