595 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência

  2. TCASsó sumário

    09188/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações

  3. TCASsó sumário

    09457/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta

  4. TCASsó sumário

    09722/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta

  5. TCASsó sumário

    09540/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta

  6. TCASsó sumário

    07890/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo

  7. TCASsó sumário

    05917/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  8. TCASsó sumário

    09230/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeitos passivos de I.V.A. 6. O regime de reembolsos de I.V.A. encontra-se consagrado, essencialmente, no artº.22, do C.I.V.A., e no despacho normativo 18-A/2010

  9. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta