458/15.3BELLE
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Tribunal a quo fundamentou o seu julgamento na não essencialidade de outros factos alegados que se devessem considerar provados e com relevância para a decisão da causa. Não tendo omitido ... isso, o seu julgamento. Além de que, apenas se impõe a discriminação concreta dos factos não provados quando o Tribunal entenda que existem factos relevantes da causa que resultaram indemonstrados