Tribunal Central Administrativo Sul

497/08.0BELSB

Data
2024-10-31
Relator
LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Não viola o dever de participar a existência de determinada infração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação o agente da Polícia Municipal que, erradamente, deu como válida a existência de licença para o efeito, sem que, previamente, tivesse sido demonstrada a culpa do agente na aceitação do referido pressuposto. II - Como vem sendo entendido na nossa jurisprudência administrativa, o tribunal pode intervir no âmbito da discricionariedade da atividade de administração pública, que é sindicável pela função jurisdicional, sempre que se verifique o desacerto grave ou erro nos pressupostos de facto da concreta atividade administrativa.

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