07220/03
Relator: António Coelho da Cunha
suspensão por 20 dias a um comportamento dessa natureza não ofende os princípios da justiça ou da proporcionalidade. III- As jurisdições penal e disciplinar são autónomas, pelo que a decisão
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Relator: António Coelho da Cunha
suspensão por 20 dias a um comportamento dessa natureza não ofende os princípios da justiça ou da proporcionalidade. III- As jurisdições penal e disciplinar são autónomas, pelo que a decisão
Relator: Rui Pereira
estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo ... salvo se for invocado desvio de poder, erro grosseiro ou violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade, o que não prefigura a hipótese dos autos [Cfr., entre outros
Relator: Rui Pereira
estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo ... salvo se for invocado desvio de poder, erro grosseiro ou violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade, o que não prefigura a hipótese dos autos [Cfr., entre outros
Relator: Rui Pereira
seria susceptível de conduzir a uma discriminação positiva, violadora dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, que de todo não foram queridos pelo legislador. V – Por outro lado, a antiguidade
Relator: Elsa Esteves
habilitações próprias para a docência do mesmo Grupo, não ofende os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da justiça, pois o "currículo disciplinar" da referida licenciatura é necessariamente diferente
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos, nem o princípio da especificação orçamental
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos, nem o princípio da especificação orçamental
Relator: LINA COSTA
artigos 6º a 8º da LADA], em manifesta violação dos princípios constitucionais da legalidade, estado de direito e proporcionalidade, vertidos nos artigos 2º, 3º e 18º da CRP [por não
Relator: LINA COSTA
artigos 6º a 8º da LADA], em manifesta violação dos princípios constitucionais da legalidade, estado de direito e proporcionalidade, vertidos nos artigos 2º, 3º e 18º da CRP [por não
Relator: JOSÉ CORREIA
liquidação sindicada, não enfermam de qualquer inconstitucionalidade. VII) -Não se mostra violado o princípio da tributação pelo lucro real estatuído no artigo 104.°/2 da CRP, pois que estamos perante ... despesas da entidade da INFARMED, inverificando-se a violação do princípio da igualdade, na vertente da proporcionalidade. XI) –E como não estamos perante qualquer restrição quantitativa à importação ou medida
Relator: JOSÉ CORREIA
liquidação sindicada, não enfermam de qualquer inconstitucionalidade. VII) -Não se mostra violado o princípio da tributação pelo lucro real estatuído no artigo 104.°/2 da CRP, pois que estamos perante ... despesas da entidade da INFARMED, inverificando-se a violação do princípio da igualdade, na vertente da proporcionalidade. XI) –E como não estamos perante qualquer restrição quantitativa à importação ou medida
Relator: JORGE CORTÊS
sector energético (2017) é uma contribuição financeira que não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da equivalência das prestações
Relator: LINA COSTA
justifica, desde que não constitua violação de outros direitos ou princípios gerais, como os da igualdade, proporcionalidade, justiça e da boa administração; III. Quer atenta à deficiente forma como foram
Relator: SOFIA DAVID
comum, anónimo. Por seu turno, estando em causa juízos de opinião, a aferição da proporcionalidade da conduta – face ao direito à liberdade de expressão, que está a ser exercido ... processos que correm no Tribunal Arbitral do Desporto não ofendem o princípio à tutela jurisdicional efectiva e da proporcionalidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Não basta ao MAI/GNR invocar a violação de princípios e deveres
Relator: SOFIA DAVID
processos que correm no Tribunal Arbitral do Desporto não ofendem o princípio à tutela jurisdicional efectiva e da proporcionalidade
Relator: SOFIA DAVID
processos que correm no Tribunal Arbitral do Desporto não ofendem o princípio à tutela jurisdicional efectiva e da proporcionalidade
Relator: Dulce Neto
Administrativo de Círculo. 4. A alegada violação, por aquele acto, dos princípios constitucionais da boa-fé, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, não integra o fundamento de oposição previsto
Relator: Fernanda Xavier
generalidade e abstracção, em nada afectando o princípio constitucional da igualdade jurídica. V- E também não afecta o princípio da igualdade tributária, princípio geral do direito fiscal ... declaração do contribuinte. V1- Igualmente não se mostra ofendido o princípio da justiça do sistema e da proporcionalidade, pois ainda que as gratificações em causa não fossem consideradas para efeitos
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
referido princípio de distinção da qualidade e quantidade do trabalho, questiona-se se, efetivamente, a diferenciação introduzida foi suficiente para assegurar a não violação daquele princípio constitucional. V - Os critérios ... conformidade constitucional não podem ofender de modo grosseiro outros princípios confinantes: o da justiça e o da proporcionalidade. E tais distinções foram asseguradas pela Lei n.º 19/93