Tribunal Central Administrativo Sul
A graduação, pelo Despacho Normativo 1-A/99, de 20-01, da licenciatura em Relações Internacionais pela Universidade do Minho - Ramo Relações Culturais e Políticas no 3º escalão da habilitação própria para a docência do Grupo 7 (Cód. 19) e a graduação nos escalões 1º ou 2º de outros cursos da mesma área científica, que também constam do elenco de habilitações próprias para a docência do mesmo Grupo, não ofende os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da justiça, pois o "currículo disciplinar" da referida licenciatura é necessariamente diferente dos currículos dos cursos apontados pelo recorrente.
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