03060/09
Relator: LUCAS MARTINS
acto tributário e, nessa medida, fundamento de impugnação judicial; 3. Ocorrendo erro na forma de processo o tribunal tem o poder/dever de ordenar a convolação para a forma adequada, salvo
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Relator: LUCAS MARTINS
acto tributário e, nessa medida, fundamento de impugnação judicial; 3. Ocorrendo erro na forma de processo o tribunal tem o poder/dever de ordenar a convolação para a forma adequada, salvo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
requerimento executivo logo na secção especializada de execução, ao invés de apresentá-lo no processo onde foi prolatada a sentença exequenda, em desrespeito do estatuído ... indeferimento liminar do requerimento inicial executivo. II – Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de aproveitamento dos atos praticados é, como decorre diretamente do art. 193º
Relator: Helena Canelas
função do fim da execução que o CPTA estabelece a regulação dos processos executivos que subdivide em «execução para prestação de factos ou de coisas», em «execução para pagamento ... 157º nº 1, 162º ss., 170º ss. e 173º ss.). II – O erro na forma do processo deve ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr artigos 198º
Relator: EVA ALMEIDA
Quando o processo comporta despacho liminar, a incompetência absoluta dá lugar a indeferimento liminar e não à absolvição da instância – artº105º nº 1 do Código de Processo Civil ... caso, em face da factualidade alegada na petição inicial, ocorre erro na forma de processo, que é processo comum e não especial, nulidade que deve ser conhecida oficiosamente, determinando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em que se baseia esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia. 4. O processo de execução fiscal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
questão que não foi apreciada e decidida na 1ª instância. II - O erro na forma do processo consiste na divergência entre a forma de processo eleita pelo demandante e aquela
Relator: FONSECA DA PAZ
existente” quanto à moradia do requerente, não se verifica a nulidade de erro na forma do processo. III - A informação pedida tem de revestir carácter objectivo, não podendo servir para
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
decisão a proferir na reclamação judicial transite em julgado. II. O erro na forma do processo, constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado
Relator: João António Valente Torrão
bens, relativamente aos rendimentos constantes da declaração conjunta de rendimentos. 3. Existindo erro na forma do processo, o juiz só poderá convolar este para o meio processual adequado
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
citação do responsável subsidiário e não tendo decorrido um período de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo antes da entrada em vigor ... finalidade abstractamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo, nulidade de conhecimento oficioso, cognoscível até ao trânsito em julgado da decisão que ponha
Relator: LUCAS MARTINS
ausência, final e absoluta, de formulação de pedido, acarreta a anulação de todo o processado por ineptidão da petição inicial; 2.O dever de cooperação do tribunal para ... 3.Por força do princípio da prevalência da substância sobre a forma o erro na forma de processo implica que, sempre que não ocorram impedimentos legais, se determine a convolação para
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
meio processual previsto no art.º 76º e seguintes da L.P.T.A. configura erro na forma do processo, devendo o requerimento ser rejeitado nos termos do artº 57º
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
impugnação judicial o meio adequado a tal apreciação. III - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada
Relator: RUI PEREIRA
forma de processo determina-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, que mais não é do que o efeito jurídico, a finalidade ou resultado ... factos ou à prática de actos administrativos”. IV – A nulidade do erro na forma de processo, a que alude o artigo 199º do CPCivil, só ocorre quando há uma incorrecta
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
contra tal despacho que integrou o contribuinte no regime simplificado ocorre um erro na forma de processo, sem possibilidade de convolação, por inexistir forma de processo judicial adequada, sendo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
nº1 do artigo 204º do CPPT. V – No caso, verifica-se erro na forma de processo, o que constitui uma nulidade processual de conhecimento oficioso pelo Tribunal. VI - Para efetuar
Relator: Vital Lopes
interesse invocado, a ARD mostra-se meio processual inidóneo. 3. O erro na forma do processo determina a rejeição liminar da P.I. quando não concorram os pressupostos da convolação, nomeadamente
Relator: Cristina dos Santos
prazo de impugnação de actos anuláveis afasta o regime adjectivo normal do erro na forma de processo, no sentido do aproveitamento da petição inicial e consequente convolação da forma
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
impugnados, por se ter erroneamente julgado que se tinham verificado (…) .” II – O erro na forma do processo tem de ser apreciado no despacho saneador ou, na falta deste, na sentença
Relator: VERA SOTTOMAYOR
indiciada a violação do regime de contratação a termo, não padece de erro na forma do processo a ARECT proposta pelo Ministério Público, com o objetivo de obter com esse