93-0170
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92 do Tribunal Constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do acordão n. 227/92 do Tribunal Constitucional
Relator: Ascensão Lopes
Nos termos do nº 2 do artigo 130º da L.P.T.A. os recursos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
incidência ou de exclusão de tributação de IRS, compete à Autoridade Tributária e Aduaneira alegar, que as quantias pagas a título de ajudas de custo não se destinaram a reembolsar ... Civil e artigo 74.º n.º 1 da LGT, aquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, competindo àquele contra quem
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
natureza reservada do Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária, a Autoridade Tributária e Aduaneira está apenas obrigada a divulgar os critérios genéricos de seleção dos Contribuintes a inspecionar. VIII ... congruente, não deixando dúvidas, tanto mais assim que permitiu à Contribuinte exercer os direitos de reclamação e de impugnação
Relator: SUSANA BARRETO
total de fundamentos de facto e de direito, não se confundindo com o eventual erro da fundamentação de facto e de direito. III. Nos termos ... conexão com a fonte produtora (critério da fonte). V. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova da sua qualificação
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
obrigado a contribuir para a sua própria incriminação” – tem como corolários o direito ao silêncio e o direito de não facultar meios de prova, e tem subjacente a dignidade ... consagrado nos Artºs. 20º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa (que reconhece o direito a um processo equitativo) e 32º (que afirma as garantias da defesa no processo penal
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. A alínea a) do n. º1 do artigo 14.º do
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92.
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
25/2006, de 30 de junho, a concessionária apenas tem direito a 15% do produto obtido, sendo o remanescente (85%) repartido entre o Estado e a sua administração indireta (Instituto ... créditos de portagens, o Ministério Público não presta um serviço à Autoridade Tributária e Aduaneira, antes pratica a representação orgânica do Estado em juízo, tal como decorre da incumbência consignada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92
Relator: LUCAS MARTINS
1.) Nos termos do artigo 15.º/3, do DL 52/93, os
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Relator: Eugénio Sequeira
1. A Lei n.º 52-C/96 (Orçamento de Estado para 1997