Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0362

Data
1993-11-30
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00004449
Decisão
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados no sentido de visarem impedir a explicação da nova lei, ainda que mais provavel, as infracções que o Regime Juridico das Infracções não Aduaneiras desgraduam em contra-ordenações.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992.

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