Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0217

Data
1994-01-19
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC4610
Decisão
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 2º e 5º, nº 2 do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas de modo a impedirem a aplicação retroactiva do novo Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, quando ele for mais favorável ao arguido.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.

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