465 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    396/18.8BECTB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    imparcialidade da própria Câmara Municipal, e que, por seu turno, não haja o risco de a empresa .............., beneficiar indevidamente de vantagens inerentes à sua particular relação fiduciária com o Réu

  2. TCASsó sumário

    1982/18.1BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    fígado; V- Nessa medida, a transferência do A. e Recorrido para Itália traz um risco real e comprovado de o A. e Recorrido sofrer um tratamento cruel, degradante ou desumano

  3. TCASsó sumário

    133/17.4BCLSB

    Relator: ANA PINHOL

    como tal na contabilidade.» III. A actividade principal das seguradoras consiste na cobertura de riscos que as pessoas, singulares ou colectivas, lhes transferem através do seguro e mediante o pagamento

  4. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  5. TCASsó sumário

    93/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  6. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  7. TCASsó sumário

    961/12.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    danos sofridos pelo trabalhador, carece de fundamento aceitável e (iii) como o risco da não demonstração da factualidade subjacente a essa decisão administrativa corre por conta do interessado nessa demonstração

  8. TCASsó sumário

    118/09.4BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  9. TCASsó sumário

    105/17.9BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta