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Relator: Francisco Rothes
reproduzindo as alegações que apresentou na 1.ª instância, sustentar a inconstitucionalidade daqueles métodos, a ilegalidade do recurso aos mesmos no caso concreto e o exagero na quantificação da matéria
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Relator: Francisco Rothes
reproduzindo as alegações que apresentou na 1.ª instância, sustentar a inconstitucionalidade daqueles métodos, a ilegalidade do recurso aos mesmos no caso concreto e o exagero na quantificação da matéria
Relator: Carlos Maia Rodrigues
contencioso administativo só é permitido conhecer-se dos pedidos de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas regulamentares, desde que tais normas tenham sido julgadas ilegais por qualquer ... competência (ETAF, arts. 40º, c), 51º,).2. É manifestamente ilegal o pedido de declaração de ilegalidade com fundamento em inconstitucionalidade de norma não imediatamente operativa, e sem dependência de acto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não se verifica o requisito de admissibilidade do recurso exigido pela
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Falta o elemento imprescindível para o conhecimento do recurso (indicação da norma
Relator: ANTONIO VITORINO
Para que o Tribunal Constitucional deva tomar conhecimento do objecto de um
Relator: VITAL MOREIRA
recursos, a saber, haver sido suscitada no processo pela recorrente a questão de inconstitucionalidade de "certa norma" antes de proferida a decisão que a tenha aplicado, nenhuma ambiguidade ... ambiguidade aquela decisão, antes reafirma, sem razão, ter assacado o vicio de inconstitucionalidade e (ou) de ilegalidade a certa norma sem que, contudo, a identifique. III - Acresce que a referencia
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
recusa a aplicação do art. 15º da LPTA com fundamento na sua inconstitucionalidade, dado que, não sendo o M.P. parte no processo e não se estando perante uma questão ... prazo máximo para a revogação dos actos constitutivos de direitos feridos de ilegalidade
Relator: Valente Torrão
situações em que foi cobrada ilegalmente uma quantia através de um acto de liquidação de um tributo, está ínsita no julgado anulatório uma decisão de devolução ao interessado da quantia ... artigo 10º da Lei nº 85/2001, de 4 de Agosto, é materialmente inconstitucional, na parte em que mandar deduzir à quantia a pagar em execução de julgado anulatório de acto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MESSIAS BENTO
O especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e
Relator: Ana Paula Portela
ilegal por qualquer tribunal em 3 casos concretos. 2- Pelo quê, deve ser rejeitado tal pedido de declaração de ilegalidade, por manifestamente ilegal. 3- Quando está em causa a inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: Paula Moura Teixeira
lesado pode obter a desaplicação da norma, pedindo a declaração da sua ilegalidade com efeitos circunscritos ao caso concreto. II. Assim, decorre da conjugação ... impugnação de normas, pode sustentar-se em declaração da ilegalidade sem força obrigatória geral na inconstitucionalidade da norma impugnada a ser apreciadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. III. Nos termos
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 viola directamente os
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: ANTONIO VITORINO
Estando em causa um vicio de inconstitucionalidade organica imputado a um diploma de 1980, evidente se torna que a sua apreciação tera que partir, em primenira linha, do texto constitucional ... diploma legislativo, não se prefigura assim um vicio de inconstitucionalidade mas antes uma situação de ilegalidade, que so indirectamente pode ser aferida face ao texto constitucional; aferição essa que esta