643 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01721/09.8BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto administrativo tributário, está

  2. TCASsó sumário

    1945/11.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Efetivando-se a responsabilidade subsidiária por reversão do processo de execução fiscal, conforme, expressamente, consigna o artigo 23.º, nº 1 da LGT, e sendo o despacho de reversão

  3. TCASsó sumário

    64665

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    despacho de reversão proferido na execução fiscal dirigindo esta contra o administrador ou gerente, tem como pressupostos, além da falta de bens da executada originária, a invocação

  4. TCASsó sumário

    2316/10.9BELRS

    Relator: LUÍSA SOARES

    23º, nº. 2 da L.G.T., e 153º, nº. 2 do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência ou da fundada ... gerência, cuja prova impende sobre a administração tributária, enquanto entidade que ordena a reversão da execução. III - Se do probatório não resultar a prática de actos de gerência, não tendo

  5. TCANsó sumário

    02164/17.5BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    reversão. II – O despacho de reversão está formalmente fundamentado se dele consta, entre o mais, que o revertido exerceu a gerência. III - Não têm que constar do despacho de reversão ... Pública, conquanto se reporte a factualidade já vertida no processo de execução fiscal, antes da decisão de reversão. IV – Pode também o Tribunal, com recurso a uma presunção judicial, inferir

  6. TCANsó sumário

    00266/12.3BECBR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    nºs 1 e 2 da LGT, a responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal ... excussão. III. De acordo com o nº4 do artigo 23º da LGT, a reversão, mesmo nos casos de presunção de culpa, é precedida de audição do responsável subsidiário