Tribunal Central Administrativo Norte
I – Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando são autonomizados da respetiva decisão judicial. II - A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da Lei Geral Tributária). Sendo o despacho de reversão um acto administrativo tributário, é-lhe aplicável o regime geral de revogação e anulação administrativas previsto nos artigos 165.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, salvo nas situações em que esteja pendente impugnação contenciosa do acto (cfr. artigos 112.º, 208.º e 277.º do CPPT).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.