Parecer n.º 64/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças armadas nas situações previstas no artigo 1º, nº 2, 2ª parte, 4º item, do Decreto
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Relator: HENRIQUES GASPAR
direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças armadas nas situações previstas no artigo 1º, nº 2, 2ª parte, 4º item, do Decreto
Relator: Dr. José Augusto de Araújo Veloso
este acidente, releva para a qualificação do militar, que dele foi vitima, como Deficiente das Forças Armadas – artigo 1º nº2 e 2º nº3 do DL nº43/76 de 20 de Janeiro
Relator: MILLER SIMÕES
Comodoro Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, proferido por delegação do Vice Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, que, em requerimento onde se formulou o pedido ... referidas nas duas conclusões anteriores, o capitão-tenente (...), beneficia do regime juridico dos deficientes das forças armadas, nos termos do disposto no artigo 18º, nº 1, alinea c), do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
isso, possibilita a outorga a respectiva vitima da qualificação de deficiente das forças armadas, nos precisos termos do n 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
missão de reconhecimento, para efeitos de realização de futura escolta, efectuada por uma força da Guarda Nacional Republicana, deslocando-se, em coluna composta por um automóvel e três motociclos ... situação acima descrita, não pode, por isso, fundamentar a atribuição da qualidade de deficiente das Forças Armadas
Relator: FERNANDO BENTO
processo, não deverá ao Requerente (...) ser concedido o estatuto de equiparado a deficiente das forças armadas
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O transporte em helicóptero da Força Aérea, de dia, decorrido em condições de visibilidade normal, ainda que tenha surgido em dada ... Decreto-Lei nº 43/76; 3 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de pedido do interessado, mediante requerimento
Relator: HENRIQUES GASPAR
São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n 210/73, de 9 de Maio e da Portaria 619/73, de 12 de Setembro, os militares que, a partir ... reabilitação e de serem nomeados para vagas de lugares civis nos estabelecimentos das forças armadas, quanto as praças referidas no artigo 8, n 2, daquele diploma), resultava da verificação
Relator: MILLER SIMÕES
A operação em que um militar manobra a culatra da sua arma
Relator: CASTRO LOPO
1 - Corresponde a actividade com risco agravado que deve equiparar-se às
Relator: António São Pedro
1. O art. 1º do Dec. Lei 134/97, de 31 de Maio
Relator: FERREIRA VIDIGAL
A queda por desequilibrio, duma altura de cerca de 3 metros, da
Relator: LUCIANO PATRÃO
1- O disparo fortuito de bala simulada que atinge outro soldado, em
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
1 - O salto em paraquedas, efectuado no decurso de instrução militar constitui
Relator: Fonseca da Paz
I - O objectivo do legislador do D.L. nº 134/97, de 31/5, foi
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - O objectivo do legislador do D.L. nº 134/97, de 31/5, foi
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O princípio da igualdade do cidadão perante a lei postula que
Relator: António Vasconcelos
1 - Aos militares qualificados como DFA, ao abrigo do DL n.º