Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1977

Data
1977-03-17
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- O disparo fortuito de bala simulada que atinge outro soldado, em acto preparatorio de um exercicio de treino militar, não corresponde a uma situação de risco agravado por equiparação nos termos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado (...) atingido desse modo não deve, por tal facto, ser considerado deficiente das armadas.

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