01781/04 - Viseu
Relator: Paula Moura Teixeira
custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. III. É sobre a Administração Fiscal que incide
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Relator: Paula Moura Teixeira
custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. III. É sobre a Administração Fiscal que incide
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
base tributável do IRS do advogado, os mesmos têm de ser fiscalmente dedutíveis, porquanto integrarem custos inseridos no escopo societário, logo subsumíveis no artigo 23.º do CIRC
Relator: RUI A.S. FERREIRA
artigo 17º do EBF (criação líquida de emprego jovem) trata-se de um benefício fiscal automático (ope legis), não carecido de reconhecimento (artigo 4º, nº 1, do EBF), embora suscetível ... escolher; IV- As inexatidões nas declarações e autoliquidação de IRC, designadamente deduzindo custos que não são fiscalmente dedutíveis, integram a hipótese da contraordenação fiscal prevista
Relator: Paula Moura Teixeira
custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. IV. É sobre a Administração Fiscal que incide
Custos de produção de revista. Isenção de IVA praticada nas acções de formação antes da certificação do sujeito passivo como entidade formadora pela DGERT. IRC. Gastos com amortizações e depreciações ... não aceites fiscalmente em sede de IRC - Grandes reparações
Relator: Paula Moura Teixeira
custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. V. É sobre a Administração Fiscal que incide
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C. (C. Contribuição Industrial), de acordo com o entendimento da Administração Fiscal, os encargos resultantes das férias constituíam custos de exercício relativos ao ano em que eram pagos ... Contribuição Industrial e com a anuência da A. Fiscal consideravam os encargos derivados do direito a férias como custos do ano em que surgia o respectivo direito e não como
Relator: JORGE CORTÊS
aplicação do benefício fiscal da majoração dos custos com a criação de emprego jovem exige a verificação simultânea de todos os requisitos de atribuição do mesmo na esfera do sujeito
Relator: ASCENSÃO LOPES
emergência de 1977 e 1978 a efectuada ao executado, para pagamento de custas, em processo executivo fiscal em que foi, por sentença, julgada finda a execução, ainda que a “mesma
Relator: Fonseca Carvalho
matéria colectável II - As provisões para poderem relevar do ponto de vista fiscal -serem havidas como custos dedutíveis - devem em princípio estar relevadas na contabilidade e provadas de forma insofismável
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
1. Está este Tribunal impedido de apreciar uma questão que não foi
Relator: Pereira Gameiro
trabalho dependente e desconsiderar o seu tratamento como "ajudas de custo". 5. Verificados os requisitos que permitem à A. Fiscal alterar o rendimento colectável declarado, passa a competir ao impugnante ... abalar os factos enunciados pela A. Fiscal, ou a demonstrar que as verbas que auferiu a título de ajudas de custo tinham efectivamente natureza compensatória
Relator: VALENTE TORRÃO
1. Não são considerados custos fiscais para efeitos do disposto no artº
Relator: Dulce Neto
detecção de facturas falsas no exercício anterior que importaram a diminuição dos respectivos custos e a consequente correcção dos prejuízos fiscais declarados nesse exercício de 1992, determinante da alteração ... facturas emitidas em 1992, questionar a legalidade da desconsideração desses custos e a alteração do prejuízo fiscal desse exercício anterior. 2. Isto porque se a liquidação de IRC/92 que teve
Relator: Casimiro Gonçalves
custo não documentado pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível, a efectividade da operação e o montante do gasto. 2. No que respeita à qualificação
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa de cariz subjectivista. III - Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente ... dúvidas de que em causa está um custo que se relaciona com a actividade da empresa, não podendo a administração fiscal sindicar os objectivos económicos daquela decisão empresarial
Relator: Vital Lopes
provisões são tratadas pela lei como custos fiscais (art.º23.º, alínea h), do CIRC); 2. São provisões fiscalmente dedutíveis, entre outras, «as que tiverem sido constituídas de harmonia
Relator: ANA PINHOL
sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal, de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte ... empréstimos contraídos e aplicados na actividade do estabelecimento, não podem deixar de ser aceites fiscalmente por serem indispensáveis para a realização de proveitos sujeitos a imposto ou para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova se reparte, em processo onde o contribuinte impugne a actuação da A. Fiscal, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas existentes na escrita daquele, no sentido de caber a esta ... L.G.T.). 10. Os custos ou perdas da empresa constituem os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem
Relator: JORGE CORTÊS
vista a afastar a desconsideração dos custos relativos a pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal mais favorável importa que o contribuinte demonstre a efectividade da operação