00210/04 - VISEU
Relator: Dulce Neto
parta dos dados disponíveis para apurar a realidade que a contabilidade oculta, utilizando elementos de facto conhecidos que, segundo as regras da experiência pautadas por critérios de razoabilidade ... manifesto excesso na matéria tributável quantificada por métodos indiciários. 5. O facto de na contabilidade do impugnante não terem sido detectadas quaisquer referências a desperdícios não impede a sua ponderação