Tribunal Central Administrativo Norte

00146/08.7BECBR

Data
2023-12-20
Relator
Carlos de Castro Fernandes
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - A possibilidade de suprimento, no prazo legal, contemplada na alínea a) do art. 88º da LGT, impõe-se em todas as situações ali previstas e não apenas nas situações de falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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