Tribunal Central Administrativo Norte
02926/11.7BEPRT
- Data
- 2021-09-30
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I – O disposto no artigo 28.º, n.º 12 do Código de IRS prevê a possibilidade de a DGCI autorizar a alteração de regime de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, a requerimento dos sujeitos passivos, quando se verifique ter havido modificação substancial das condições do exercício da actividade. II – Neste âmbito, não estamos perante um acto estritamente vinculado – situações de redução “de discricionariedade a zero”, dado estar na esfera da DGCI autorizar a alteração de regime, não podendo o tribunal substituir-se à Administração nesta tarefa, uma vez que ainda lhe assiste uma margem de apreciação.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.