Tribunal Central Administrativo Norte

00406/08.7BECBR

Data
2024-01-11
Relator
Paulo Moura
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

A possibilidade de suprimento, no prazo legal, contemplada na alínea a) do art. 88.º da LGT, impõe-se em todas as situações ali previstas e não apenas nas situações de falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução.

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