89-0125
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional so pode ser invocado para justificar a tempestividade dos recursos a que se refere o n. 1 do artigo 70 da mesma
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional so pode ser invocado para justificar a tempestividade dos recursos a que se refere o n. 1 do artigo 70 da mesma
Relator: RIBEIRO MENDES
reclamantes se habilitaram como herdeiros da recorrente e que interpuseram a reclamação tempestivamente. II - O pressuposto da previa exaustão dos recursos ordinarios respeita a concreta decisão que se pretende impugnar
Relator: MONTEIRO DINIS
apuramento geral aqueles resultados e lavrada a respectiva acta, ha-de considerar-se tempestivo o recurso interposto no prazo de 48 horas a contar daquela afixação. II - Cabe ao recorrente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
este enviada ao Tribunal Constitucional, pois a data que conta para efeitos de tempestividade do recurso e a da entrada deste no Tribunal Constitucional
Relator: SOUSA BRITO
legitimidade e a autenticidade de petição enviada por telecopia, bem como fazer prova da tempestividade do recurso
Relator: ANTONIO VITORINO
operações de apuramento. II - Impende sobre o recorrente o onus de provar a tempestividade do recurso. III - Se o prazo referido em I. terminar em dia util
Relator: ALVES CORREIA
Não cumpre o onus da prova da tempestividade do recurso, que sobre ele recai, o recorrente que, sem mencionar o dia e a hora a que foi afixado o edital
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
eleições autarquicas, impende sobre o recorrente O onus da prova da tempestividade do recurso. II - Esse onus não e satisfeito quando não e feita prova do momento de afixação
Relator: TAVARES DA COSTA
B/76, de 29 de Setembro. II - Ao recorrente cabe fazer a prova da tempestividade do recurso
Relator: MESSIAS BENTO
util. III - E sobre o recorrente que impende o onus de provar a tempestividade do recurso
Relator: TAVARES DA COSTA
significa encerramento dos serviços do tribunal). III - Cabe ao recorrente fazer a prova da tempestividade do recurso ou do motivo que, justificadamente, o impediu de reagir a tempo
Relator: VITAL MOREIRA
entrada das petições de recurso no Tribunal Constitucional, não pode concluir-se pela tempestividade dos recursos, o que impede o seu conhecimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem a utilização subsequente
Relator: MESSIAS BENTO
Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Ao recorrente cabe fazer a prova da tempestividade do recurso
Relator: CARDOSO DA COSTA
Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Ao recorrente compete fazer a prova da tempestividade do recurso
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
abertura do incidente de qualificação de insolvência, verificando se: a) o requerimento é tempestivo; b) o requerente tem legitimidade; c) o requerente alegou factos concretos consubstanciadores da norma geral ... estabelecer, como estabelece no art.º 188º, n.º 1 do CIRE, pressupostos processuais - tempestividade e legitimidade - e impor, como impõe no mesmo normativo, ónus processuais - de alegação dos factos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
alegação da existência da denúncia e o ónus da alegação da sua realização tempestiva – isto é, não excedente, no caso de bens móveis, de dois meses, e no caso ... acima referido ónus de alegação por parte do autor da tempestividade da denúncia analisa-se num ónus de substanciação – o comprador tem conveniência de alegar factos de que resulte consubstanciada
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Como decorre do art.º 345.º do CPC, a tempestividade da dedução dos embargos de terceiro é uma questão de conhecimento oficioso, assim se excepcionando a regra que evola ... míngua de outros elementos, o juiz, para aferir se os embargos são tempestivos, deve unicamente atentar na data da diligência judicial de penhora e nos factos que resultam da petição
Relator: Frederico Macedo Branco
habilitação, circunstância que terá de ser apurada. Assim, perante a ausência de apresentação tempestiva por parte do adjudicatário dos documentos de habilitação, deverá o mesmo ser notificado para ... abrigo do direito de audiência prévia. 2 - Quando em função da ausência de apresentação tempestiva dos documentos de habilitação por parte do adjudicatário, se verificar que a respetiva causa resulte
Relator: Frederico Macedo Branco
experiência comum, que a decisão não é razoável. 2 – A não entrega tempestiva por parte da Cooperativa benificiária de “ajuda” por parte do IFAP, de faturas correspondentes a aquisições convencionadas ... relativas ao Programa de incentivos contratualizado. Com efeito, verificando-se que a Cooperativa efetuou tempestivamente todas as despesas a que estava convencionadamente obrigada, só não tendo logrado documentar tempestivamente alguns