Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do processo eleitoral deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. II - Ao recorrente cabe fazer a prova da tempestividade do recurso.
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