1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    hierarquia normativa, gerando o vicio da inconstitucionalidade que prevalece e absorve o vicio de ilegalidade, menos intenso e menos gravoso, resultante da infracção a norma convencional. O Tribunal Constitucional ... constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto

  2. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    hierarquia normativa, gerando o vicio da inconstitucionalidade que prevalece e absorve o vicio de ilegalidade, menos intenso e menos gravoso, resultante da infracção a norma convencional. O Tribunal Constitucional ... constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto

  3. TCASsó sumário

    2059/10.3BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    equivalente, no domínio do direito fiscal, ao princípio penal da proibição do "non bis in idem", sendo causa de ilegalidade do ato tributário. II - A figura jurídico-tributária da duplicação

  4. TCANsó sumário

    00377/15.3BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    execução de sentenças anulatórias de actos administrativos, por princípio, deve consistir na reposição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado e no cumprimento dos deveres

  5. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    equivalente, no domínio do direito fiscal, ao princípio penal da proibição do “non bis in idem”, sendo causa de ilegalidade do acto tributário. 14. A duplicação de colecta resulta

  6. TCANsó sumário

    00120/03 - Porto

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    embarcação, sem correspondente correção ao valor de aquisição (do lado do adquirente), ofende os princípios da igualdade e da tributação do rendimento real, é uma mera questão de direito ... questão de saber se tal correção ofende aqueles princípios constitucionais não dependia de prévia reclamação, sendo, por isso, nesta parte ilegal a decisão judicial que assim o considerou

  7. TCASsó sumário

    01355/06

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 195º do EMGNR, a Administração está, sem mais, e com essa omissão ilegal, a impedir os autores, detentores de formação superior como Licenciados, de usufruírem do seu direito subjectivo ... artigo 195º do EMGNR é, pois, ilegal [cfr. artigo 77º, nº 1 do CPTA], e não afronta o princípio constitucional da separação de poderes, na exacta medida

  8. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    disciplinar em conjugação com o princípio da verdade real, importa ainda ter presente que, também em sede de procedimento disciplinar militar, vigora o princípio da livre apreciação das provas, donde ... 164º do CPA; 13. Donde, inexistindo ilegalidade, inexiste ilicitude, posto que não ocorre a necessária a preterição de disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou a infração de regras

  9. TCAScitado por 1só sumário

    1834/21.8 BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    adjudicante pode conformar o procedimento com as exigências que considere necessárias, com respeito pelos princípios fundamentais da contratação pública enunciados no artigo 18.º, n.º 1, da Diretiva 2014/24 ... contida no Caderno de Encargos, razão pela qual se conclui que foram violados os princípios da concorrência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação, devendo ser anulados os atos

  10. TCASsó sumário

    00029/04

    Relator: José Correia

    princípio da igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio. III)- A essa luz, o acto impugnado violará o princípio de igualdade previsto ... qualquer fundamento material, violadora do princípio da igualdade: a Administração só pode afastar-se de uma prática anterior, que não seja ilegal, se existirem alterações na dimensão do interesse público

  11. TCANsó sumário

    00348/12.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    diverso do fim legal, que teria sido prosseguido (ilegalmente) pelo ente punitivo. 9 – A invocação genérica e conclusiva de violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade