Tribunal Central Administrativo Sul

2059/10.3BELRS

Data
2026-01-15
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A duplicação de coleta pode configurar-se como o equivalente, no domínio do direito fiscal, ao princípio penal da proibição do "non bis in idem", sendo causa de ilegalidade do ato tributário. II - A figura jurídico-tributária da duplicação de coleta caracteriza-se pelos seguintes vetores: a - Unicidade do facto tributário; b - Identidade da natureza entre a contribuição ou imposto já pago integralmente e o que de novo se pretende cobrar; c - Coincidência temporal entre a incidência do imposto pago e o que de novo se exige [artigo 205º do CPPT].

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