05079/09
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial que determina, em princípio, a anulabilidade de acto conclusivo do procedimento em que tenham ocorrido, sendo aplicável a regra geral contida ... execução. VII) – Apesar disso, cumpre sempre indagar se ocorrem os pressupostos que legitimem o aproveitamento do acto administrativo, isto é, se se justifica manter o despacho recorrido por se considerar