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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 135/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    deflagração de um desses engenhos, por si transportado, deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado Decreto

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 100/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas em função do disposto no n 4 do artigo 2 do mesmo diploma e para os efeitos

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 64/1976

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado páraquedista (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos naquele diploma

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 120/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    Consequentemente, o requerente (...), lesionado em tais circunstancias, pode ser qualificado como deficiente das forças armadas nos termos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 60/1976

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    Janeiro; 2- Consequentemente, o 1º Sargento paraquedista (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para efeitos previstos naquele diploma

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2009

    Relator: FERNANDO BENTO

    estrangeiro, em termos idênticos ao que já sucedia no âmbito de outras forças de segurança (Forças Armadas e Polícia Judiciária); 2.ª - Os militares integrados em missões junto de representações ... reporta o Decreto-Lei n.º 139/94 têm, assim, direito, por força do disposto no artigo 2.º, n.º 1, deste diploma, a perceber o abono de instalação referido

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 56/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    descrita na anterior conclusão; 3 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de pedido do interessado, mediante requerimento