Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 64/1976
- Data
- 1976-10-21
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- O salto em páraquedas feito de noite e com vento a soprar de rajada, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado páraquedista (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos naquele diploma.
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