Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 22/1977

Data
1977-03-03
Relator
PEDRO MACEDO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- O simples salto de um obstaculo, por si não representando perigo particular de entre os exercicios de instrução, que so por razões acidentais veio a ocasionar uma lesão renal, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Deste modo, não deve o soldado (...) ser considerado, para os efeitos daquele diploma, como Deficiente das Forças Armadas.

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