Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 120/1978

Data
1978-06-07
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado a instrução militar de combate em que o instrutor faz uso de fogo real para imprimir maior realismo ao exercicio, embora contrariando determinações superiores, e durante a qual um soldado instruendo e atingido pelo ricochete de uma bala; 2 - Consequentemente, o requerente (...), lesionado em tais circunstancias, pode ser qualificado como deficiente das forças armadas nos termos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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