Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 157/1977

Data
1977-07-28
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O disparo fortuito de bala simulada resultante da arma do proprio sinistrado, apos a realização de exercicio de simulacro de emboscada e quando os militares nele participantes procediam ao descarregamento das armas, não corresponde a uma situação de risco agravado por equiparação nos termos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Consequentemente, o soldado (...) não deve, por tal facto, ser considerado deficiente das forças armadas.

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