347/09.0GFSTB.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
integradores dos elementos objectivos e subjectivos do crime de difamação. 6. Na verdade, os factos descritos na acusação particular pelo assistente permitem concluir que o arguido, com o seu comportamento ... acusação particular não devia ter sido rejeitada. 8. Tal exposição, ainda que imperfeita, descreve factos reveladores de uma especial intenção de ofender a honra e consideração alheias