Tribunal da Relação de Coimbra

1008/2001

Data
2001-07-10
Relator
ANTÓNIO PIÇARRA
Secção
JTRC1383
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - De acordo com o actual CPEREF, enquanto se mantiver a situação de insolvência do devedor, continua em aberto a hipótese de falência, não fazendo sentido a estipulação de prazo de caducidade para a propositura da respectiva acção, admitindo a lei que esta se verifica apenas em dois casos : morte do devedor ou cessação da actividade. II - A qualidade de credor confere o interesse em agir processualmente contra os devedores e o direito a exigir a execução universal do seu património, não relevendo o facto de, até a esse momento, não lhes serem conhecidos quaisquer bens.

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