Tribunal Central Administrativo Norte

00169/08.6BEPNF

Data
2023-11-09
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. A notificação pessoal de acto tributário, a realizar de acordo com as regras da citação, poderá ser efectuada de acordo com qualquer das modalidades de citação pessoal previstas no CPC, designadamente através de contacto pessoal do funcionário com o notificando, através da citação/notificação com hora certa e subsequentes termos legais aplicáveis (artigos 239°, 240° e 241° do CPC de 1961). II. A notificação com hora certa, que se tem por efectuada na data da afixação da nota a que se referia o artigo 240°, n° 3, do CPC, que cumpre todas as formalidades legais, obsta à caducidade do direito à liquidação, se feita dentro do respectivo prazo. III. O envio subsequente de carta registada, no prazo de 2 dias úteis, é uma diligência complementar e cautelar posterior à notificação, comunicando ao notificado a data e o modo por que o acto se considera realizado, (artigo 241° do CPC 1961) que cumpre um dever de informação e garantia, pelo que a sua omissão cabe na previsão do artigo 198º do CPC 1961. IV. De acordo com o disposto no artigo 195º CPC 1961, para que ocorra falta de citação (notificação) é necessário que o respectivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do acto por motivo que não lhe foi imputável. V. Admitindo-se que a presunção legal de que teve conhecimento da citação (notificação) é ilidível, e cabendo tal prova ao interessado, impõe-se a produção da prova por ele oferecida na petição inicial, para, após, ser apurado se o invocado desconhecimento da citação (notificação) ocorreu por facto que não lhe é imputável.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.