07193/03
Relator: António Coelho da Cunha
progressão nos escalões da carreira docente faz-se pela verificação cumulativa do tempo de serviço, pela avaliação do desempenho, e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação
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Relator: António Coelho da Cunha
progressão nos escalões da carreira docente faz-se pela verificação cumulativa do tempo de serviço, pela avaliação do desempenho, e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam as regras gerais constantes do DL n.º 204/98, mas, tão
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam as regras gerais constantes do DL n.º 204/98, mas, tão
Relator: Cristina dos Santos
fundamento legal para sustentar a contagem de tempo de serviço não qualificado como docente quando se trate do desempenho de funções de uma categoria integrada em carreira diversa com habilitação
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
cautelar de suspensão de eficácia de decisão disciplinar, numa situação em que a uma docente foi aplicada a pena disciplinar de inactividade por um ano, mercê de ter praticado actos
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
contrato de prestação de serviço docente, como contrato que é, as respectivas cláusulas, tendo sido acordadas entre ambos os contraentes não podem ser modificadas ou alteradas por acto unilateral
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
cláusula contratual relativa à remuneração anteriormente acordada no contrato administrativo de prestação de serviço docente que celebrara com a Administração, o acto que se pronuncia sobre essa pretensão e, consequentemente
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
celebração, por parte de um docente, de sucessivos contratos de prestação de serviço de duração anual com o Ministério da Educação, nos termos dos arts. 67º e 68º
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Ensino Liceal (Dec. nº 36 508, de 17/9/47) quer do Estatuto da Carreira Docente (cfr. nº 3 do art. 1º do D.L. nº 139-A/90, de 28/4, alterado pelo
Relator: Edmundo Moscoso
questão a alteração de uma cláusula contratual inserida em "contrato de prestação de serviço docente" - cláusula remuneratória - o silêncio da Administração perante requerimento que o contraente particular lhe dirigiu
Relator: Cristina Santos
académica para os termos do respectivo Estatuto. 2. No Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico (artº 5º DL 185/81 de 1.7), o Mestrado não constitui pressuposto
Relator: C. Rodrigues
âmbito de um contrato de prestação de serviço docente não se forma acto tácito de indeferimento quando a administração assume uma posição silente face ao recurso hierárquico
Relator: PADRÃO GONÇALVES
regime instituido pelo Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de Setembro relativamente ao pessoal docente dos estabelecimentos de ensino não superior, particular ou cooperativo, devidamente legalizados", não comporta a situação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Maio, e aplicavel, por analogia, a contagem do tempo de serviço docente oficial, prestado nos ensinos preparatorio e secundario, com horario incompleto, nomeadamente para efeito de concursos; 2 - A norma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
parte da alinea d) do artigo 279 do Codigo Civil; 2 - Relativamente ao pessoal docente que seja "eleito local", as "horas mensais" a que se referem as alineas
Relator: MILLER SIMÕES
Ensino Basico não tem nem tinham competencia disciplinar quanto a elementos do pessoal não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino; 2 - Perante qualquer facto integrador de infracção disciplinar praticado
Relator: PADRÃO GONÇALVES
aplicavel ao pessoal docente da Escola Comercial do Ateneu Comercial de Lisboa o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n 793/75, de 31 de Dezembro, cujo ambito de eficacia foi alargado
Relator: ILDA CÔCO
Agosto, e no artigo 12.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, as normas do Estatuto da Carreira Docente do Ensino ... Assim, o despacho conjunto previsto no artigo 35.º-C do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º207/2009
Relator: ILDA CÔCO
alterações introduzidas ao Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respectivamente, pelo Decreto-lei n.º205/2009, de 31 de Agosto ... Março. III - Considerando que o regime regra de prestação de serviço docente é o regime de dedicação exclusiva e que o autor, aquando da sua transição, ao abrigo do disposto
Relator: LINA COSTA
circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável ... certo por denúncia operada pela Universidade antes do fim do respectivo prazo assiste à docente o direito à compensação por caducidade do contrato, nos termos previstos