Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 36/1988
- Data
- 1988-07-07
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação
Sumário
1 - E inaplicavel aos periodos do tempo ("horas mensais"), previstos nas alineas do n 3 do artigo 2 da Lei n 29/87, de 30 de Junho, a regra da segunda parte da alinea d) do artigo 279 do Codigo Civil; 2 - Relativamente ao pessoal docente que seja "eleito local", as "horas mensais" a que se referem as alineas do n 3 do artigo 2 da Lei n 29/87 devem ser computadas, ao longo de todo o mes, nos periodos de tempo que lhe estejam efectivamente distribuidos; 3 - Relativamente ao pessoal referido na conclusão anterior, como, alias, a qualquer outro, não e possivel qualquer redução das "horas" previstas nas disposições citadas na mesma conclusão. ###
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