Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1988

Data
1988-07-07
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

1 - E inaplicavel aos periodos do tempo ("horas mensais"), previstos nas alineas do n 3 do artigo 2 da Lei n 29/87, de 30 de Junho, a regra da segunda parte da alinea d) do artigo 279 do Codigo Civil; 2 - Relativamente ao pessoal docente que seja "eleito local", as "horas mensais" a que se referem as alineas do n 3 do artigo 2 da Lei n 29/87 devem ser computadas, ao longo de todo o mes, nos periodos de tempo que lhe estejam efectivamente distribuidos; 3 - Relativamente ao pessoal referido na conclusão anterior, como, alias, a qualquer outro, não e possivel qualquer redução das "horas" previstas nas disposições citadas na mesma conclusão. ###

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