149/02-2
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
Reclamado o pagamento de despesas realizadas com o depósito de animais (um rebanho), documentadas pelo fiel depositário, ordenada a realização de perícia judicial para verificação da sua justeza, notificado
447 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
Reclamado o pagamento de despesas realizadas com o depósito de animais (um rebanho), documentadas pelo fiel depositário, ordenada a realização de perícia judicial para verificação da sua justeza, notificado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
simples, isto é, se basta com um único documento, sendo, em várias situações, constituído por uma pluralidade de documentos que se complementam entre si de forma a demonstrar a obrigação ... caso da decisão judicial final proferida sobre a reclamação da nota discriminativa de despesas e honorários apresentada pelo agente de execução, que se complementa com essa mesma nota
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regra, um imposto indirecto incidente sobre documentos e actos documentados, podia configurar-se, em certos casos, como verdadeiro imposto sobre a despesa, sobre o consumo, ou até como taxa ... mesmo incidia, nos termos do artº.1, do respectivo Regulamento, sobre todos os documentos, livros, papéis, actos e produtos especificados na Tabela Geral do Imposto de Selo. Por último, refira
Relator: ISABEL FERNANDES
desses custos, posto que não possui título válido de despesa, assumindo tais custos a natureza de «encargos não devidamente documentados» (art.º42.º, n.º1 al. g), do CIRC
Relator: Vital Lopes
desses custos, posto que não possui título válido de despesa, assumindo tais custos a natureza de «encargos não devidamente documentados» (art.º42.º, n.º1 al. g), do CIRC
Relator: Frederico Macedo Branco
verificando-se que a Cooperativa efetuou tempestivamente todas as despesas a que estava convencionadamente obrigada, só não tendo logrado documentar tempestivamente alguns valores através de fatura, por facto
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
para além do controlo interno da despesa, confirmar o nexo de adequação entre os lançamentos contabilísticos levados a custos e os suportes documentais dos concretos pagamentos efectuados no exercício
Relator: Cristina Santos
para além do controlo interno da despesa, confirmar o nexo de adequação entre os lançamentos contabilísticos levados a custos e os suportes documentais dos. concretos pagamentos efectuados no exercício
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A falta absoluta de fundamentação, por total ausência de fundamentos de
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
oposição a recorrente não contestou as despesas comprovadas por "facturas avulsas", sendo certo que estas não constituem documentos com força probatória plena, atendendo a que as providências cautelares assentam numa
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Sendo as operações de verificação e controle controlo dos documentos apresentados a pagamento no âmbito do programa de incentivos financeiros visado nos autos disciplinadas pelo regime plasmado na Portaria ... preceituado no ponto 23 do Anexo II, que impõe como limite às elegibilidades das despesas apresentadas as “(…) que resultem de uma transação entre uma pessoa coletiva e um associado
Relator: ARTUR DIAS
documentos que integrem facturas respeitantes a um determinado mês, a título de despesas com telefone, restaurante ou mulher a dias, só por si não provam que as despesas neles referidas
Relator: José Correia
Tratando a impugnante as despesas de publicidade como reembolsos de despesas pagas em nome e por conta do adquirente dos seus serviços, contabilizando-as em contas provisórias de terceiros, não ... respectivo, não tratava a impugnante tais despesas como fazendo parte do seu volume de negócios. II)- Sendo pacífico que a factura é documento fulcral no processo de liquidação
Relator: GOMES CORREIA
terão de ser comprovados por documentos válidos ou por outro meio admissível. VIII).- A essa luz, não podem considerar-se como comprovados por documento válido v.g. custos titulados por facturas ... como no caso concreto, realizou as despesas, nos termos que alegou, tem de aceitar-se que os respectivos custos não estão documentados nem provados por outro meio admissível, nomeadamente através
Relator: JORGE CORTÊS
despesas em presença, bem como os beneficiários das mesmas. 2) A exigência de prova documental não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando um documento escrito
Relator: FILIPE CAROÇO
cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo qual celebraram um mútuo, tal documento vale, em princípio, como título executivo também relativamente ... Civil, na redação introduzida pelo Decreto-lei nº 226/2008, de 20 de novembro, aquele documento contratual particular e não autenticado não vale como título executivo relativamente à cobrança de honorários
Relator: Barbara Tavares Teles
garantia, bastando-se com afirmações conclusivas e, quanto a prova, limitou-se a juntar documento interno retirado no presente ano presumivelmente da sua contabilidade, atinente ao balancete geral, não ... factualidade que se pode retirar de tal documento. 4.Considerando que a Reclamante não alegou factos concretos sobre os rendimentos e despesas que tem, nem sobre os bens móveis ou imóveis
Relator: Joaquim Cruzeiro
procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. II- Se resultado da reposta à audiência prévia, e relativamente a cada despesa considerada não elegível foi feita a apreciação
Relator: PAULO AMARAL
conta pessoal, pagar duas vezes várias despesas, atrasar-se no pagamento de outras e realizar diversos pagamentos não documentados. Sumário do relator