Tribunal da Relação de Évora

149/02-2

Data
2003-02-27
Relator
ACÁCIO LUÍS NEVES
Meio processual
AGRAVO EM MATÉRIA CÍVEL DE PROCESSO EXECUTIVO
Decisão
REJEITADO AGRAVO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Reclamado o pagamento de despesas realizadas com o depósito de animais (um rebanho), documentadas pelo fiel depositário, ordenada a realização de perícia judicial para verificação da sua justeza, notificado e não impugnado o respectivo relatório, que o Tribunal recorrido atendeu para considerar como justificadas (art.1023º do CPC), esta retribuição não se integra na figura da remuneração do mesmo depositário, prevista no art. 844º daquele código.

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