613 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    186/14.7GCLSA.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    justifique materialmente a aplicação em espécie, da pena acessória (Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, Aequitas, Editorial Notícias, pág. 197). VI - São-lhes aplicáveis os critérios legais ... significar, e não raras vezes significa, a compressão de direitos fundamentais, com influência na capacidade de ganho e perturbação da vida familiar, mas tal não significa a existência de inconstitucionalidade

  2. TCASsó sumário

    09438/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada

  3. TCASsó sumário

    05472/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada

  4. TCASsó sumário

    08199/11

    Relator: HELENA CANELAS

    pessoal da parte. Enquanto a capacidade judiciária, consiste na suscetibilidade de por si em juízo, a qual tem por base e por medida a capacidade do exercício direitos ... jurídica, que adquirem imediatamente com a sua constituição, diferentemente do que sucede com as fundações, as quais só adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento. IV – Possuindo a autora personalidade jurídica

  5. TRE

    2966/16.0T9FAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    dever de representar ou prever o perigo para o bem tutelado pela norma jurídica e de valorar esse perigo. - O aspecto externo comporta três exigências: (i) o dever de omitir ... cabem as acções empreendidas pelo agente que tenha falta de preparação ou capacidade para as levar a cabo; (ii) o dever de actuar prudentemente em situações perigosas, por comportarem

  6. TCASsó sumário

    353/23.2 BELLE

    Relator: LINA COSTA

    parte e a capacidade judiciária na susceptibilidade de estar, por si, em juízo, sendo que esta tem por base e medida a capacidade do exercício de direitos ... parte, mas à relação que esta tem com a situação, relação material e jurídica que consubstancia o litígio que é objecto da acção ou providência instaurada; III - Atendendo ao disposto

  7. TCASsó sumário

    03190/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    jurídica ou que a afecte de modo significativo, tomada exclu­sivamente com base num tratamento automatizado de dados destinado a avaliar determinados aspectos da sua personalidade, designadamente a sua capacidade

  8. TRG

    2845/22.1T8BRG.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    determinável com o rigor científico exigível. III - Compete ao peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria ... doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente susceptível de afectar a sua capacidade de percepção, compreensão, discernimento e entendimento, e passível de disturbar e comprometer qualquer acto

  9. TCASsó sumário

    1226/98

    Relator: J. Correia

    suas funções. III- E também não se poderá falar em violação do princípio da capacidade contributiva consagrado no art º 107.º da CRC pois tal princípio não tem neste ... caso aplicação, não só porque o gerente não é o sujeito passivo da relação jurídica do imposto mas um mero garante da obrigação de pagamento, mas também porque não está

  10. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra” (cfr.artº.1157 e seg. do C.Civil). Em qualquer ... responsabilidade fiscal, a partir do momento em que seja igualmente clara a sua capacidade de intervenção na própria “gestão” do cumprimento das obrigações tributárias. 5. Impende sobre o mero “representante

  11. TCASsó sumário

    06207/10

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    artº 16º do RRCEE (Lei 67/2007 de 31.12), quando a mesma produza, na esfera jurídica do proprietário, um prejuízo concreto, grave e anormal. 3. Designadamente, quando o proprietário vê reduzido ... valor económico e de mercado do bem por força da eliminação ou redução da capacidade edificativa que o prédio possuía antes de estar onerado com a servidão non aedificand constituída

  12. TREcitado por 3

    26/14.7GTEVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    caraterísticas do funcionário na situação concreta em que se encontra, incluindo as especiais capacidades e aptidões que são inerentes à sua função, como sejam as decorrentes da formação, treino ... liberdade é um bem eminentemente pessoal, cuja autolimitação não só não pode ser jurídico criminalmente imposta, salvo casos excecionais e com todas as limitações, como não constitui atitude