6473/14.7T8VNF.G1
Relator: ALDA MARTINS
regime jurídico dos acidentes de trabalho preveja prestações em dinheiro calculadas com base numa incapacidade do sinistrado que é fixada essencialmente em razão da perda da sua capacidade de trabalho
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Relator: ALDA MARTINS
regime jurídico dos acidentes de trabalho preveja prestações em dinheiro calculadas com base numa incapacidade do sinistrado que é fixada essencialmente em razão da perda da sua capacidade de trabalho
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
esfera jurídica do lesado. Assim, se as lesões sofridas pelo lesado gerarem uma incapacidade laboral para a profissão habitual e/ou uma afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O Imposto Sucessório incide sobre a transmissão real e efetiva efetuada
Relator: VASQUES OSÓRIO
justifique materialmente a aplicação em espécie, da pena acessória (Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, Aequitas, Editorial Notícias, pág. 197). VI - São-lhes aplicáveis os critérios legais ... significar, e não raras vezes significa, a compressão de direitos fundamentais, com influência na capacidade de ganho e perturbação da vida familiar, mas tal não significa a existência de inconstitucionalidade
Relator: PAULO REGISTO
jurídicas, de normas escritas correntes em certos domínios de actividade, de costumes profissionais ou até mesmo do cuidado imposto pelo concreto comportamento socialmente adequado ao tráfico. 3. A capacidade
Relator: JORGE ANTUNES
capacidade de autocensura/autocrítica e arrependimento (como no caso dos autos) ou, pelo contrário (como ocorre em tantas outras situações) demonstrativa de indiferença perante o valor dos bens jurídicos colocados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada
Relator: HELENA CANELAS
pessoal da parte. Enquanto a capacidade judiciária, consiste na suscetibilidade de por si em juízo, a qual tem por base e por medida a capacidade do exercício direitos ... jurídica, que adquirem imediatamente com a sua constituição, diferentemente do que sucede com as fundações, as quais só adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento. IV – Possuindo a autora personalidade jurídica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
dever de representar ou prever o perigo para o bem tutelado pela norma jurídica e de valorar esse perigo. - O aspecto externo comporta três exigências: (i) o dever de omitir ... cabem as acções empreendidas pelo agente que tenha falta de preparação ou capacidade para as levar a cabo; (ii) o dever de actuar prudentemente em situações perigosas, por comportarem
Relator: LINA COSTA
parte e a capacidade judiciária na susceptibilidade de estar, por si, em juízo, sendo que esta tem por base e medida a capacidade do exercício de direitos ... parte, mas à relação que esta tem com a situação, relação material e jurídica que consubstancia o litígio que é objecto da acção ou providência instaurada; III - Atendendo ao disposto
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
capacidades pessoais que lhe são exigidas, não podendo antes da emissão do alvará que permite a abertura da farmácia ao público ser transmissível por falecimento do concorrente uma posição jurídica
Relator: JOSÉ CORREIA
jurídica ou que a afecte de modo significativo, tomada exclusivamente com base num tratamento automatizado de dados destinado a avaliar determinados aspectos da sua personalidade, designadamente a sua capacidade
Relator: CARLA OLIVEIRA
determinável com o rigor científico exigível. III - Compete ao peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria ... doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente susceptível de afectar a sua capacidade de percepção, compreensão, discernimento e entendimento, e passível de disturbar e comprometer qualquer acto
Relator: Cristina Santos
capacidade testamentária activa afere-se pela data do testamento, artº 2191º CC; nada sendo judicialmente declarado em contrário, o testamento público nantém-se válido e eficaz como negócio jurídico unilateral
Relator: J. Correia
suas funções. III- E também não se poderá falar em violação do princípio da capacidade contributiva consagrado no art º 107.º da CRC pois tal princípio não tem neste ... caso aplicação, não só porque o gerente não é o sujeito passivo da relação jurídica do imposto mas um mero garante da obrigação de pagamento, mas também porque não está
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra” (cfr.artº.1157 e seg. do C.Civil). Em qualquer ... responsabilidade fiscal, a partir do momento em que seja igualmente clara a sua capacidade de intervenção na própria “gestão” do cumprimento das obrigações tributárias. 5. Impende sobre o mero “representante
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
artº 16º do RRCEE (Lei 67/2007 de 31.12), quando a mesma produza, na esfera jurídica do proprietário, um prejuízo concreto, grave e anormal. 3. Designadamente, quando o proprietário vê reduzido ... valor económico e de mercado do bem por força da eliminação ou redução da capacidade edificativa que o prédio possuía antes de estar onerado com a servidão non aedificand constituída
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caraterísticas do funcionário na situação concreta em que se encontra, incluindo as especiais capacidades e aptidões que são inerentes à sua função, como sejam as decorrentes da formação, treino ... liberdade é um bem eminentemente pessoal, cuja autolimitação não só não pode ser jurídico criminalmente imposta, salvo casos excecionais e com todas as limitações, como não constitui atitude